Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

Acerto de contas com o leão da Receita

O prazo de entrega do IRPF até o dia 31 de maio e o ponto de obrigação é o recebimento de rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90

30 de março de 2024

Reportagem de:

Faz parte das obrigações dos brasileiros, como em qualquer outro país, a prestação de contas com a Receita Federal através da declaração de ajuste anual, popular Declaração do Imposto sobre a Renda. O IRPF é visto como uma declaração de ajuste porque uma pessoa pode ter mais de um emprego, como é o caso dos professores, os quais têm rendimentos de mais de uma fonte pagadora, cada qual com tributação mensal separada e, nas contas anuais, com a soma dos valores tributáveis dos empregos restar imposto a pagar.

O prazo de entrega do IRPF até o dia 31 de maio próximo e o principal ponto de obrigação é o recebimento de rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou quem recebeu rendimentos isentos como é o caso de FGTS ou indenização acima de R$ 200.000,00. Se teve ganho de atividade rural acima de R$ 153.199,50 também deve declarar, como também aquele que teve patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.

As regras incluem outras situações, como é o caso da pessoa que estava fora do Brasil como não residente e retorna ao país.  Operações em bolsas de valores também podem obrigar a apresentação da declaração.

Vendeu um imóvel ? Se tiver ganho de capital na transação precisa prestar contas.  Neste caso, eventual imposto devido deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento pela venda.

É importante lembrar que o contribuinte que recebeu herança no ano de 2023 normalmente já pagou imposto estadual pela transmissão do direito hereditário, todavia, essa herança deverá ser informada na declaração do imposto de renda e, conforme os valores sejam tratados, pode significar imposto federal também, contudo, existem algumas variáveis que um profissional da contabilidade poderá ajudar a resolver.

Declarar não significa necessariamente pagar imposto, mas é importante ter cuidado com informações e omissões que podem levar o contribuinte para a malha fiscal. Algumas doenças, como a neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, mediante laudo, o contribuinte por ela acometido pode requerer isenção do pagamento do imposto, mas dependem de um processo de informação ao fisco.

“O leão do imposto de renda morde o contribuinte que descuida da obrigação”

Veja Também