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Carros estacionados nas calçadas: um desafio para os pedestres de Mogi

As calçadas são espaços essenciais para a mobilidade urbana, que deveriam cumprir a função de segurança e acessibilidade aos pedestres. No entanto, Mogi das Cruzes, a cidade que cresceu a partir de um centro desenvolvido para passagens de charretes, ainda herda uma série de irregularidades nesses espaços para a circulação de pessoas nas regiões mais […]

24 de junho de 2023

Reportagem de: O Diário

As calçadas são espaços essenciais para a mobilidade urbana, que deveriam cumprir a função de segurança e acessibilidade aos pedestres. No entanto, Mogi das Cruzes, a cidade que cresceu a partir de um centro desenvolvido para passagens de charretes, ainda herda uma série de irregularidades nesses espaços para a circulação de pessoas nas regiões mais movimentadas. Problema que se torna uma preocupação crescente, especialmente em relação ao estacionamento de veículos nos espaços destinados a pedestres, que força as pessoas a caminhar pelas ruas.
Nesta semana, a reportagem de O Diário percorreu algumas das principais ruas de comércio para observar esta situação que, matérias recorrentes acabam demonstrando ser um problema crônico no município. 

“Eu ando pelo centro com frequência e sempre preciso estar atenta, porque nós temos que dividir a calçada com os carros. Não tem espaço para um cadeirante, uma mãe com carrinho de bebê, um idoso com bengala. Acredito que todo mogiano sinta essa dificuldade”, compartilhou a aposentada Vera Lúcia Izidora, se referindo à situação das calçadas, que apresentam outras irregularidades, além dos veículos estacionados em frente a comércios, impedindo a passagem de pedestres. 

Ela e a mãe, Mercedes Izidora, que também anda pela região central da cidade, fizeram questão de dar o exemplo do próprio espaço em que estavam durante esta entrevista. Elas se depararam com grandes árvores plantadas na calçada na rua Coronel Souza Franco, que também limitam a passagem. 

A legislação municipal de Mogi das Cruzes possui uma lei específica que trata sobre a padronização das calçadas, visando garantir a acessibilidade de todos os cidadãos. A Lei Municipal nº 4.630, de 27 de junho de 1997, no capítulo VI, artigo 15, estabelece como “obrigatória, nos terrenos edificados ou não, lindeiros às vias e logradouros públicos, dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, a execução dos respectivos passeios, mantendo-os sempre em perfeito estado de conservação”.

Mesmo previsto em lei, outra mogiana que também reclamou a este jornal sobre o desrespeito nas calçadas foi Maria dos Anjos, 75 anos. Enquanto a reportagem seguia pela avenida Francisco Ferreira Lopes, a caminho do centro de Braz Cubas, Maria precisava andar pela avenida movimentada ao lado do marido para passar pela frente de uma padaria, que era ocupada pelos veículos. 

“Ando sempre por esses lados e vemos muito disso. A idade ainda faz com que tenhamos que tomar mais cuidado. Não é de hoje que tento reclamar por situações como essas, mas parece que nunca tem solução”, lamentou, demonstrando ser uma cidadã ativa nas cobranças por seus direitos.

Para manter a situação regular dos comércios e casas, as calçadas devem atender aos requisitos mínimos determinados por lei. São os proprietários dos imóveis os responsáveis pela conservação e adequação destes espaços, fator pontuado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes que, questionada por O Diário, demonstrou dados de autuações neste primeiro semestre.

A infração de estacionamento sobre a calçada é considerada grave, resultando em autuação no valor de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do motorista. Entre janeiro e dezembro de 2022, foram registradas 250 autuações por essa irregularidade. Já nos primeiros cinco meses de 2023, o número aumentou para 405 casos.

De acordo com as informações fornecidas pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, da administração municipal, o número de notificações e multas relacionadas à construção e reconstrução de calçadas apresenta queda entre 2022 e 2023. No ano passado, foram registradas 592 notificações e 126 multas, enquanto neste ano houve 384 notificações e 187 multas até o momento.

Fiscalização

A Prefeitura de Mogi reforçou sobre a responsabilidade pela manutenção e conservação das calçadas ser um dever dos proprietários dos imóveis. No entanto, a Secretaria de Segurança informou que realiza ações constantes em todas as regiões da cidade, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas, verificando as condições das calçadas.

Para questões relacionadas à manutenção destes espaços, os proprietários são notificados a realizar os devidos reparos em um prazo de 30 dias. Caso não cumpram a determinação, são multados e recebem nova notificação. O valor da multa é de 4 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a R$ 841,80, e 10 UFMs, em caso de reincidência, totalizando R$ 2.076,50.

Quanto à fiscalização do estacionamento irregular sobre as calçadas, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informa que os agentes municipais de trânsito e a Polícia Militar são responsáveis pelo trabalho. Os agentes realizam ações rotineiras para verificar e autuar os infratores.

A Secretaria de Mobilidade Urbana ressalta que esses números englobam todos os tipos de estacionamento irregular nas calçadas, não se restringindo apenas a locais com comércio.

Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana afirmou a O Diário que intensificará a fiscalização nos pontos mencionados na reportagem, visando coibir o estacionamento indevido sobre as calçadas, lembrando que a conscientização dos motoristas é essencial para garantir a segurança e acessibilidade de todos os pedestres.

É fundamental que a população esteja ciente de seus direitos e deveres, denunciando as irregularidades e contribuindo para a construção de uma cidade mais acessível e segura, por meio da Ouvidoria, pelo telefone 156, ou pelo aplicativo Colab.

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