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Luta deve questionar se pedágio é vital para equilíbrio financeiro de concessão do litoral

O advogado e professor doutor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, autor do livro Região Metropolitana e seu Regime Jurisdicional (Editora Verbatim), aponta alguns caminhos para a luta de Mogi das Cruzes contra a inclusão da rodovia Mogi-Dutra, e a segregação que uma via expressa irá produzir em diversos bairros da cidade, no projeto rodoviário para […]

Por O Diário
25/06/2021 17h57, Atualizado há 62 meses

O advogado e professor doutor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, autor do livro Região Metropolitana e seu Regime Jurisdicional (Editora Verbatim), aponta alguns caminhos para a luta de Mogi das Cruzes contra a inclusão da rodovia Mogi-Dutra, e a segregação que uma via expressa irá produzir em diversos bairros da cidade, no projeto rodoviário para o litoral do Estado. Entre eles, estão uma investigação sobre a necessidade deste pedágio para o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão e o pagamento de uma indenização ao município antes da construção de uma praça de cobrança.
Uma das autoridades sobre o ponto de vista técnico e jurídico a respeito do papel do município e do estado-membro quanto à constituição de uma região metropolitana, Pedro Serrano, em entrevista a  O Diário, recomenda que a cidade, qualquer “um de seus cidadãos e o Ministério Público” podem questionar se “a instalação do pedágio é necessária  do ponto de vista econômico e financeiro, no contrato de concessão,” diz. “E isso não tem a ver com a questão da autonomia do município, mas com a relação econômica e financeira da concessão, em todo o seu traçado”, assegura Serrano.

Segundo ele, o Plano Diretor e o objetivo da cidade em relação à região metropolitana são aspectos a serem utilizados. “É preciso ver o que o Plano Diretor preconiza, se é o desenvolvimento local, com a preponderância do trânsito local, ou se ele prioriza o transporte intermunicipal. Ele (o Plano Diretor) está visando o  planejamento metropolitano ou o planejamento local”, observa o professor que, no início da carreira, lecionou na Universidade Braz Cubas, na década de 1980, por dois anos, e hoje atua junto à Pontifícia Universidade Católica, a PUC.
Nessa seara, como este jornal tem apresentado, o Plano Diretor de Mogi das Cruzes vai na contramão da divisão a ser imposta pela concessão, criando a segunda segregação da cidade – a primeira é a linha ferroviária e suas cancelas que fecham o trânsito a cada quatro, cinco minutos.
O planejamento para a cidade prega um trânsito compacto, que atenda a mobilidade local do morador, como argumenta a Prefeitura de Mogi das Cruzes, desde o lançamento do edital para a concessão das rodovias litorâneas, em maio passado. 
A proposta do pedágio fere os planos de Mogi para o futuro, e faz lembrar a queda de braço do passado, quando a empreiteira Queiroz Galvão quis instalar um lixão no distrito do Taboão. Naquela oportunidade, no entanto, o governo do Estado, nas mãos do governador Geraldo Alckmin, adotou o posicionamento de respeitar a decisão e a vontade de Mogi das Cruzes. Em todas as oportunidades, quando questionado, Alckmin respondia que a decisão sobre o aterro sanitário em licenciamento seria do município.
A respeito do custo econômico e social do pedágio para a cidade e seus moradores, o professor Pedro Serrano afirma que é prioridade discutir “até que ponto o pedágio pode evitar ou onerar a circulação de pessoas e dos munícipes”, questiona, destacando que uma condicionante precisa ser o tráfego livre para o morador vizinho à estrada. “É possível debater o não pagamento do pedágio para o município. Veja, Mogi é uma cidade-dormitório, e as pessoas vão usar a estrada e terão custos com a concessão”.
Um norte a ser observado pela cidade está em um campo que, por ora, autoridades e entidades ainda não se aplicam em seguir porque o objetivo primeiro é excluir a cidade desse plano. Apesar disso, Pedro Serrano, que destaca a importância da busca de uma solução política, alerta para a possibilidade de o município reivindicar a desapropriação dos bens municipais e a compensação pelo uso das vias da cidade.
Ele afirma que, sob o ponto de vista técnico, o Estado pode se utilizar de um bem municipal para que se torne um bem público estadual. Ele cita o exemplo do transporte intermunicipal na região do ABC, que terminou com o Estado se apropriando de vias municipais para oferecer um serviço público de transporte. No entanto, no caso mogiano, adverte ele, “o problema é que o Estado estaria se apropriando de uma via pública que ele vai asfaltar, melhorar, e entregar para a concessão, que vai cobrar o pedágio para o usuário circular por ali, isso passa a ser um uso público estadual e é lógico que ele tem de indenizar o município”.
Como o poder público fez investimentos nestas vias, “e o município tem de se atender a isso, há, de fato, uma desapropriação, mesmo que o Estado não tenha declarado isso, ele tomou posse e passou a usar. É uma declaração não declarada. O município tem o direito de receber, inclusive, o prévio recurso pela desapropriação. E isso pode ser uma razão para o município obstar essa questão (o edital de concessão) até que haja um pagamento prévio por isso”, explica.

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