Prefeitura deve publicar amanhã decreto sobre retorno à fase amarela
Os decretos publicados nesta terça-feira (1) pelo Governo do Estado não dizem respeito a possíveis mudanças nas normas estabelecidas anteriormente para a fase amarela do Plano São Paulo. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio do Comitê Gestor de Retomada de Atividades Econômicas, esperava por essa publicação para a que fosse elaborado o documento […]
01/12/2020 12h40, Atualizado há 68 meses
Os decretos publicados nesta terça-feira (1) pelo Governo do Estado não dizem respeito a possíveis mudanças nas normas estabelecidas anteriormente para a fase amarela do Plano São Paulo. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio do Comitê Gestor de Retomada de Atividades Econômicas, esperava por essa publicação para a que fosse elaborado o documento municipal. Desta forma, as últimas regras estabelecidas para esta fase deverão ser utilizadas de parâmetro para o decreto que será lançado amanhã.
Presidente do Comitê, o vice-prefeito Juliano Abe (MDB) explica que as normas para o município devem ser as mesmas que foram utilizadas a partir do dia 10 de julho, quando a cidade esteve na fase amarela pela primeira vez.
“Nós esperávamos que o Governo nos desse alguma luz, porque a fase amarela sofreu diversas alterações. Então, vamos trabalhar com o último decreto estadual e todas as interpretação normativas que fizemos estão passando por uma nova avaliação. São usados vários documentos normativos, como os protocolos sanitários, os tradicionais decretos e algumas deliberações do Comitê que geramos interpretação sobre lacunas legais. Elas também precisam ser analisadas e revistas de tempo em tempo”, explica Abe.
Para a noite de hoje, o presidente conta que há uma reunião marcada com representantes do Governo para que a possível onda de contaminação do novo coronavírus seja discutida. Isso porque é esperado que Mogi dê conta não apenas dos pacientes mogianos, mas também da demanda que vem de outras cidades do Alto Tietê.
“O que eu lamento nessa história é de que, talvez, se o estado inteiro tivesse mantido suspensas as aulas como nossa região fez e várias outras cidades fizeram, não teríamos tido essa proximidade da segunda onda nesse período natalino. Isso é muito ruim para o planejamento do empreendedor e, principalmente, pensando no aquecimento do mercado. Isso trará muitas dificuldades agora”, afirma.
Normas
Enquanto o decreto municipal não é publicado, é possível conhecer as regras estabelecidas pelo Governo do Estado, que estão disponíveis no site do Plano São Paulo:
– Shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, com capacidade limitada a 40%, horário reduzido para 10 horas de funcionamento, praças de alimentação funcionando somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
– No comércio e nos serviços a ocupação máxima também é limitada a 40% da capacidade do local e o horário reduzido a 10 horas de funcionamento;
– Bares, restaurantes e similares só podem funcionar ao ar livre ou em áreas arejadas, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, horário reduzido (10 horas) e consumo local até 17h. O horário aumenta para até as 22h se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela;
– Nas academias a ocupação máxima é limitada a 30% da capacidade do local, horário reduzido (10 horas), o agendamento deve ser feito previamente e a permissão é apenas para aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
– Eventos, convenções e atividades culturais serão permitidos após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha), a ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados. Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento, assentos e filas respeitando distanciamento mínimo, proibição de atividades com público em pé e adoção dos protocolos geral e setorial específico.