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Professora agride aluna com deficiência mental e Prefeitura de Mogi é condenada pelo TJ

A Prefeitura Municipal Mogi das Cruzes irá acolher a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que elevou para R$ 15 mil o valor a ser pago pelo município de Mogi das Cruzes como indenização por danos morais a uma aluna com deficiência, agredida por uma professora da […]

Por O Diário
02/04/2023 17h42, Atualizado há 40 meses

A Prefeitura Municipal Mogi das Cruzes irá acolher a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que elevou para R$ 15 mil o valor a ser pago pelo município de Mogi das Cruzes como indenização por danos morais a uma aluna com deficiência, agredida por uma professora da rede municipal de ensino.

A reparação inicialmente fixada em R$ 6 mil, foi elevada por iniciativa do desembargador Alves Braga Júnior, que relatou os autos.

Segundo o processo que tramitou na Justiça, a criança de 10 anos, com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo, no dia 4 de março de 2020,  foi atingida com um sapato pela professora, após haver batido nela com um tênis. A professora revidou de maneira violenta contra a garota com deficiência mental, fato comprovado por testemunhas.

Ao elevar a indenização, o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do TJSP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.

“Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. A autora tem deficiência mental leve e, à época dos fatos, tinha dez anos. As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente”, ressaltou o magistrado.

Em nota, a Prefeitura de Mogi esclareceu que o caso ocorreu no ano de 2020, em outra administração, e lamentou o ocorrido. “O município irá acolher a decisão judicial e ressalta ainda que as medidas em relação profissional em questão já foram tomadas à época do processo”.

A atual administração fez questão ainda de destacar que “está compromissada com a infância e o com o atendimento às pessoas com deficiência”.

Junto com o desembargador Alves Braga Júnior integraram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles.

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