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Supermercados de Mogi se adaptam à proibição de venda de bebidas a partir das 20h

Supermercados, padarias, bares, adegas, restaurantes e lanchonetes de Mogi das Cruzes tiveram que se adequar, na última semana, às novas regras da “fase crítica” que estabelece medidas restritivas na cidade, próximas ao esquema de lockdown. Além da restrição de circulação de pessoas durante todo o dia, prevalece a norma de que não devem ser vendidas […]

Por O Diário
28/03/2021 17h15, Atualizado há 64 meses

Supermercados, padarias, bares, adegas, restaurantes e lanchonetes de Mogi das Cruzes tiveram que se adequar, na última semana, às novas regras da “fase crítica” que estabelece medidas restritivas na cidade, próximas ao esquema de lockdown. Além da restrição de circulação de pessoas durante todo o dia, prevalece a norma de que não devem ser vendidas bebidas alcoólicas a partir das 20 horas.

Alguns estabelecimentos, como os da rede Shibata, optaram por orientar seus clientes. Pelo sistema de som, há um aviso informando que a partir das 20 horas não é mais permitido passar com cervejas, vinhos e outras bebidas no caixa. 

LEIA TAMBÉM: Veja o que pode ou não funcionar na “fase crítica” em Mogi

Já outros, como os da rede Alabarce, preferiram restringir o acesso às prateleiras que oferecem estes produtos. Não há certo e errado. A única recomendação é que está proibido vender no horário estipulado.

No entanto, circulam nas redes sociais boatos de que o Prefeito de Mogi, Caio Cunha (PODE), teria determinado ações específicas, como o já citado bloqueio das prateleiras. Um exemplo é a publicação do ex-candidato à prefeitura, Felipe Lintz, que insinua que a medida de lacrar ou cobrir as gôndolas de bebidas alcoólicas é uma determinação oficial, o que não é verdade.

Em um vídeo publicado na noite de sábado, 27, ele diz que o prefeito “acabou de determinar que a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, de domingo a domingo, está proibida”. Na realidade, a determinação é anterior e passou a valer desde a segunda-feira (22).

Na sequência, Lintz mostra “o que o supermercado Alabarce e tantos outros em Mogi estão começando a fazer: uma barreira com saco de lixo em volta dos corredores”.

A reportagem de O Diário confirmou com a Prefeitura, e esta não foi uma determinação oficial. Cabe aos supermercados decidirem como controlar a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, e à administração municipal fiscalizar, o que acontece “de maneira igual para todos os setores”.

Caio Cunha também se manifestou nas redes sociais, explicando que “não há no decreto da ‘fase crítica’ qualquer imposição para lacrar espaços em supermercados ou proibindo a venda de qualquer tipo de bebida ou alimento”.

Veja a seguir o que consta sobre o tema na deliberação elaborada pelo Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas de Mogi das Cruzes:

– Supermercados, mercados e congêneres: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrições de horários; Proibição de consumo no local; Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20m2; Permissão de entrada de 1 pessoa por família; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários

– Padarias: Atividade permitida; Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público; Sem restrição de horários; Proibição de consumo no local; Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h; Protocolos sanitários

– Restaurantes e Lanchonetes: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Bares: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

– Adegas: Proibição de atendimento presencial no local; Proibição de consumo no local; Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery); Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h

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