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TCE mantém decisão que julgou irregular contrato da Prefeitura de Mogi com a Assibraff

O Tribunal de Contras do Estado de São Paulo (TCESP) não acatou o recurso apresentado pela Prefeitura de Mogi e manteve a decisão que julgou irregular a dispensa de licitação na contratação da Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda (Assibraff) para prestação de serviço funerário na cidade. A gestão municipal afirma que irá […]

Por O Diário
08/05/2023 07h23, Atualizado há 39 meses

O Tribunal de Contras do Estado de São Paulo (TCESP) não acatou o recurso apresentado pela Prefeitura de Mogi e manteve a decisão que julgou irregular a dispensa de licitação na contratação da Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda (Assibraff) para prestação de serviço funerário na cidade. A gestão municipal afirma que irá promover a regularização do processo.

Essa última decisão do TCE, publicada no último dia 29 de abril, também considerou procedente a representação movida pelo Centro de Tanatologia Universal Eireli (CTU) com denúncias de possíveis ilegalidades contra a Prefeitura de Mogi nesse processo.

A dispensa de licitação e o contrato foram julgados irregulares por falha no planejamento da contratação e não comprovação da situação emergencial.

Questionada a respeito do caso, a Prefeitura confirmou que essa decisão sobre a irregularidade do contrato já havia sido manifestada pelo Tribunal de Contas anteriormente e informou que “o município recorreu e tem adotado providências para a sua regularização”.

A gestão destacou ainda que “a Prefeitura entende a essencialidade do serviço e, por isso, não mede esforços, inclusive jurídicos, para garantir que a população não seja prejudicada”.

VEJA TAMBÉM: A Justiça suspendeu contratação de Usina de Reciclagem de Mogi das Cruzes.

Multa

O julgamento do termo aditivo do contrato foi feito pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão realizada pelo órgão fiscalizador no dia 14 de março. Havia sido aplicada uma multa no valor de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), no valor de R$ 5.139,00 ao então secretário municipal de Governo e atual diretor do Semae, Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, signatário do contrato e do termo de ciência e notificação por infração aos dispositivos legais mencionados na decisão.

Porém, em decisão publicada na semana passada, o TCE suspendeu a multa.  

Serviço essencial

A contratação da Assibraff de forma emergencial foi adotada pela Prefeitura de Mogi sob justificativa de que se tratava de serviço essencial e que os serviços contratados, em dois lotes, com as funerárias Coração de Jesus e CTU expiraram, não havendo tempo hábil para promover a licitação. Entre as razões apresentadas, as dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19.

Leia também: – Tribunal de Contas aponta irregularidades em contrato do serviço funerário em Mogi

– Tribunal julga irregular o contrato entre Prefeitura de Mogi e Assibraff

–  Licitação das funerárias em Mogi 

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