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Tribunal de Justiça proíbe carreatas e atos contra a quarentena, em Mogi das Cruzes

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que o desrespeito ao distanciamento social tem potencial para aumentar a disseminação de doença gravíssima, constituindo-se, portanto, num fator de risco para a saúde de outras pessoas.  E foi com base nesta avaliação que a 8ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o pedido […]

21 de novembro de 2020

Reportagem de: O Diário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entende que o desrespeito ao distanciamento social tem potencial para aumentar a disseminação de doença gravíssima, constituindo-se, portanto, num fator de risco para a saúde de outras pessoas. 

E foi com base nesta avaliação que a 8ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o pedido feito pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e proibiu um morador da cidade de promover carreatas ou atos públicos que estimulassem as pessoas a sair de casa no atual período de quarentena contra o coronavírus.

Conforme afirmou o relator do processo, desembargador Bandeira Lins, as medidas de contenção previstas em decretos estadual e municipal representam esforços do Poder Público no sentido de preservação de vidas e, portanto, precisam ser respeitados. 

No caso específico de Mogi das Cruzes, ele concluiu que os elementos indicam que o morador estaria empenhado em frustrar a eficácia da política local de combate à Covid-19.

“Não se está diante do exercício regular e jurídico de liberdades públicas se o que se preconiza é, em última análise, a deterioração dos direitos fundamentais à vida e à saúde. A ordem jurídica, a rigor, não seria sequer ordem e menos ainda jurídica se pudesse ser invocada em contradição com suas premissas fundamentais”, afirmou. A decisão foi por unanimidade.

A posição do relator Bandeira Lins foi acolhida por unanimidade durante o julgamento que teve ainda a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior (presidente) e Antonio Celso Faria, segundo informa a Assessoria Jurídica do TJ.

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