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Câmara de Mogi aprova emenda e Prefeitura pode isentar empresas sem regularidade tributária

Prefeitura terá 90 dias para analisar pedidos de isenção fiscal, protocolados a partir de 2022, que tenham sido negados por conta de dívidas junto a Federação, Estado, Município ou INSS

Por Fabricio Mello
09/07/2025 15h35, Atualizado há 14 meses

Emenda é de autoria da mesa diretiva | Divulgação/CMMC

Na sessão desta terça-feira (8), a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2025, que altera o artigo 37 da Lei Municipal e passa a permitir que a Prefeitura tenha autonomia para conceder isenção fiscal a empresas que tenham dívidas tributárias. O projeto, de autoria da mesa diretiva, foi aprovado em segunda votação.

Com a aprovação da mudança em plenário, o Executivo terá que revisar os pedidos de isenção fiscal que foram protocolados a partir de 2022, mas que tenham sido negados “exclusivamente pela falta de comprovação de regularidade fiscal junto à Receita Federal ou à Fazenda Estadual“. O prazo para essa revisão é de 90 dias, contados a partir da data de promulgação da emenda.

Antes da emenda, a Lei Orgânica previa que empresas que não tivessem a regularidade tributária comprovada, seja na esfera federal, estadual, municipal e junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, não poderia contratar o Município e nem receber benefícios ou incentivos fiscais.

Para a mesa diretiva da Câmara de Mogi das Cruzes, a redação antiga do artigo propunha uma restrição “inconveniente, na medida em que retira da Administração Municipal a possibilidade de conceder incentivos fiscais em situações que a Câmara Municipal considera relevantes para o interesse público municipal”.

“A nova redação, portanto, busca flexibilizar essa exigência e permitir que a Prefeitura avalie com mais autonomia situações que justifiquem a concessão de isenções fiscais, mesmo na ausência de plena regularidade tributária”, diz a Câmara, em nota divulgada sobre a aprovação da emenda.

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