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Justiça Eleitoral rejeita ações do Podemos contra Mara Bertaiolli

Juíza entendeu que cartões de visita distribuídos por vereadores da coligação de Mara não configuraram propaganda eleitoral antecipada

Por Fabricio Mello
31/07/2024 10h58, Atualizado há 20 meses

Justiça entendeu que Mara e vereadores de sua coligação não praticaram propaganda antecipada | Fabrício Mello/O Diário de Mogi

A Justiça Eleitoral, por meio da decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, rejeitou quatro ações movidas pelo Podemos contra a candidata Mara Bertaiolli (PL) e vereadores de sua coligação. As decisões foram publicadas nesta terça-feira (30/7) e não reconheceram a prática de propaganda eleitoral antecipada por nenhuma das partes acusadas.

As quatro ações foram motivadas por situações similares: supostas irregularidades em material impresso – nos quatro casos, cartões de visita – que configurariam a propaganda antecipada para a candidata Mara Bertaiolli e para candidatos ao Legislativo da cidade. 

Além da postulante à prefeitura, o diretório municipal do Podemos – partido do prefeito e candidato à reeleição, Caio Cunha – moveu ações contra os vereadores Vitor Emori (PL), Malu Fernandes (PL), Marcelo Brás (Republicanos) e a candidata Valéria Freitas de Souza (PL).

Na decisão, a juíza Ana Carmem de Souza Silva entendeu, após recolhimento e análise do material denunciado, que as acusações de propaganda eleitoral antecipada foram “improcedentes”.

Segundo ela, os materiais apreendidos “não se tratavam de panfletos, e sim de cartões de visita, não cabendo nem mesmo uma equiparação aos famosos ‘santinhos’”. 

“[…] ainda que os impressos apreendidos possam ter o condão de promover a imagem pessoal das [partes] representadas, os mesmos não trazem nem mesmo exaltação de suas qualidades ou qualquer outra forma de promoção a qual possa repercutir, de fato, no pleito eleitoral”, escreveu a juíza em sua decisão.

Outro ponto ressaltado pela magistrada é que outros normativos – que abordassem o tema específico a elaboração de cartões de visita como material impresso de campanha – não foram localizados durante sua pesquisa.

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