Justiça proíbe início das sessões na Câmara de Mogi com a frase ‘pedindo a proteção de Deus’
Relator Matheus Fontes declarou “inconstitucionalidade” sobre o uso da expressão - medida que considera a frase incompatível com os princípios e disposições constitucionais
Parlamentares não podem mais utilizar a expressão no início das sessões da Câmara de Mogi das Cruzes | Divulgação/CMMC
Reportagem de: Fabio Pereira
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proibiu a utilização da frase “pedindo a proteção de Deus”, utilizada pelos parlamentares no início das sessões legislativas da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. A decisão atende um pedido do Ministério Publico com base na proteção de crenças e liberdade religiosa.
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O relator Matheus Fontes declarou “inconstitucionalidade” sobre o uso da expressão – medida que considera a frase incompatível com os princípios e disposições constitucionais. Ou seja, os vereadores não poderão mais utilizar a expressão no começo de suas falas nas sessões da Casa de Leis mogiana.
A alegação do Ministério Público, responsável por abrir o processo, é que há violação da laicidade – ação que garante a proteção de crenças e liberdades religiosas. É baseada no argumento de que o “Estado deve se manter neutro deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião, em respeito a todos os que compartilham de alguma outra fé e a todos os que não compartilham de fé alguma”.
A laicidade, de acordo com o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral, teve uma violação em relação ao artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art.97. “No horário do início dos trabalhos, composto pelo Expediente e Ordem do Dia, verificada a presença dos Vereadores pela respectiva lista de chamada e havendo número legal a que alude o artigo 94 deste regimento, o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente”.
Segundo a decisão do TJ-SP, a liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal, durante as suas sessões públicas, pois a Administração Pública não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles e/ou seus representantes relações de dependência ou de aliança.
Ainda de acordo com o TJ-SP, a exigência da utilização da frase equivale à imposição de determinada crença a todos, medida de desrespeito aos que não compartilham a mesma crença – o que é incompatível com a neutralidade imposta aos Estados, Municípios, Distrito Federal e à União no artigo 19, inciso I da Constituição Federal.
Posição da Câmara
O Diário entrou em contato com a Câmara de Mogi das Cruzes solicitando um posicionamento da Casa de Leis acerca da decisão do TJ-SP. Em nota, a presidência da Câmara afirmou que “a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente em 1º de agosto de 2024”.
“Embora a decisão ainda não tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de da ontem, terça-feira, 6, quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar. A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes vai recorrer da decisão”.