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Moradores relatam problemas em calçadas de terrenos baldios no Jardim São Pedro, em Mogi das Cruzes

Segundo relatos, mato alto e buracos atrapalham a passagem de pedestres; lei estabelece que manutenção das calçadas é responsabilidade dos proprietários dos lotes

Por Geovanna Albuquerque
28/09/2026 18h00, Atualizado há 1 hora

Calçadas e terrenos na avenida João XXIII | Foto: Geovanna Albuquerque e Evellyn Assis

Moradores do Jardim São Pedro, em Mogi das Cruzes, relatam problemas nas calçadas da Avenida João XXIII. Segundo as queixas, em trechos próximos a terrenos baldios a vegetação alta e partes danificadas da calçada dificultam a circulação dos pedestres.

A empresária Laíne Teles, moradora de um condomínio na região, conta que utiliza as calçadas diariamente e enfrenta dificuldades ao passear com a filha. “Passeando com a minha bebê, com o carrinho, eu percebo ainda mais esses obstáculos e eu penso também nos idosos, nas pessoas com deficiência, crianças que precisam passar por aqui. […] desde que eu me mudei e comecei a fazer esse trajeto eu percebi a dificuldade de mobilidade”, afirma. Ela comenta, ainda, que, devido aos buracos e à vegetação alta em alguns trechos dos terrenos, muitas vezes precisa caminhar próximo à via, o que compromete a segurança durante o trajeto.

A situação também é percebida por outros moradores da região, como pelo autônomo Fabrizio Pavesio. Ele relata que a situação se agrava durante períodos chuvosos. “Todo dia estou passando aqui. Dias de chuva o pior momento para passar, o pior dia, não dá. […] a gente vem as vezes com carrinho de feira e não da nem pra passar. É complicado, está bem crítica a situação”, conta.

Segundo Guilherme Henriques, morador do bairro, o problema não é recente. “Se você andar aqui você vai ver, como os terrenos são muito amplos então o mato sempre vem para fora. Isso já é um problema antigo, até tivemos reuniões no meu condomínio para comentar sobre o assunto, mas até o momento nada foi feito. Houve todo o processo de pintura e tudo mais, mas sobre as calçadas em si, nada foi feito”, afirma Guilherme.

A situação motivou uma reclamação feita por Laíne à Prefeitura de Mogi das Cruzes. Em nota enviada ao O Diário, a administração municipal informou que acompanha o caso e que, em atendimento à solicitação, o Departamento de Fiscalização de Posturas notificou dois lotes. Como as notificações não foram atendidas, segundo a Prefeitura, foram aplicadas duas multas por falta de conservação do passeio, no valor de R$ 1.960,16 cada, além de uma autuação por falta de limpeza do terreno, no valor de R$ 1.470,12. Além disso, a Prefeitura informou que, em 2026, foram emitidas 36 notificações referentes a serviços de manutenção em imóveis particulares e nove autuações.

A redação não conseguiu localizar os proprietários dos terrenos após as reclamações dos moradores sobre as condições das calçadas. A matéria segue aberta para eventuais manifestações.

Quem é responsável pela manutenção das calçadas?

A Lei Municipal Nº 4630/97 estabelece que é obrigação dos proprietários dos lotes manter as respectivas calçadas capinadas, limpas e sem entulhos ou lixo, assim como de outros materiais que possam causar dificuldade para a circulação de pedestres. A fiscalização cabe à Prefeitura, que pode notificar os responsáveis em caso de irregularidades. Se a determinação não for cumprida no prazo de 30 dias, pode ser aplicada multa.

O texto também determina que a limpeza dos lotes deve ser feita pelos proprietários. “Todos os terrenos deverão ser e estar obrigatoriamente roçados, capinados e limpos, por iniciativa e responsabilidade de seus proprietários, compromissários compradores ou dos que sobre eles mantenham posse, independentemente de notificação prévia da Prefeitura, os quais deverão, também, tomar as providências necessárias para que esses terrenos não sirvam de depósito de lixo e detritos de qualquer espécie”, diz a lei. A Prefeitura também pode notificar os responsáveis pelo imóvel e aplicar multa se as medidas não forem adotadas no prazo de 30 dias.

Como registrar reclamações?

Em Mogi das Cruzes, os cidadãos podem registrar reclamações sobre as condições das calçadas por meio do aplicativo Colab, que também permite o envio de solicitações sobre serviços públicos. Na plataforma, é possível anexar fotos da situação e indicar o local que precisa de manutenção. Após o registro, é gerado um protocolo com prazo para atendimento e o andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.

Além de reclamações, a ferramenta também permite o registro de sugestões, denúncias e elogios. Os prazos para as demandas de Ouvidoria são de 30 dias corridos, permitida prorrogação em igual período. Os prazos dos serviços de zeladoria e outros serviços públicos são definidos pelas Secretarias Municipais responsáveis e disponibilizados na Carta de Serviços da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

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