Número de solicitações de medidas protetivas cresce 215% em cinco anos, em Mogi das Cruzes
Dados do Conselho Nacional de Justiça registram aumento de medidas também em Suzano e Itaquaquecetuba
09/01/2026 11h34, Atualizado há 12 dias
Pedidos de medidas protetivas crescem em três cidades do Alto Tietê | Foto: Divulgação/PMMC
O número de pedidos de medidas protetivas cresceu 215% em 2025 comparado a 2020, em Mogi das Cruzes, segundo dados levantados pelo Painel de Violência Contra Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número de pedidos de medidas feitos entre janeiro e novembro aumentaram de 612, em 2020, para 1928, em 2025.
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O percentual elevado é resultado de um crescimento contínuo ao longo dos últimos anos, e não de um salto isolado no período analisado.

Em Mogi das Cruzes, em 2020, foram registrados 688 pedidos de medidas protetivas em 1º grau no total. Destas, 465 medidas foram concedidas, 159 negadas e 65 revogadas. No período mais recente, até novembro de 2025, as concessões chegaram a 1.179 e as negativas a 293. As revogações chegaram a 456.
No Alto Tietê
Os dados do CNJ indicam aumento nos pedidos de medidas protetivas também em Suzano e Itaquaquecetuba, com mudanças no volume de concessões, negativas e revogações.
Em Suzano, os pedidos passaram de 524, em 2020, para 1.123 até novembro do ano passado, um aumento de 122,82%. O percentual de concessões caiu de 88% para 78%, enquanto as negativas subiram de 12% para 22%. O número de medidas revogadas chegou a 235, além de 46 prorrogações.
Em Itaquaquecetuba, os registros cresceram de 267 para 1.531, alta de 500,39%. O percentual de concessões permaneceu estável em 73%, mas o volume de revogações aumentou de 38 para 534. Também foram registradas 52 prorrogações.
Entenda as medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha e têm como objetivo proteger mulheres em situação de violência doméstica. Elas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor e a proibição de contato com a vítima.
As medidas concedidas são aquelas autorizadas pela Justiça; as denegadas são os pedidos negados; as revogadas são canceladas após reavaliação judicial; e as prorrogadas têm o prazo estendido quando o risco persiste. A maioria dos casos tramita no 1º grau da Justiça comum, e não nos Juizados Especiais.
Mais de 50% das mulheres vítimas de violência não pedem medida
protetiva, segundo levantamento estadual
Apesar de serem garantidas por lei, as medidas protetivas de urgência ainda não alcançam a maioria das mulheres do estado de São Paulo que sofrem violência. Segundo a pesquisa mais recente conduzida pelo DataSenado em 2025, apenas 52,% das vítimas buscaram esse tipo de proteção em 2025.
A ‘Subnotificação de Estado’ corresponde ao percentual de mulheres que, relataram terem sido vítimas de violência nos últimos 12 meses, porém não buscaram assistência do estado através de uma delegacia ou canal 180.
O dado revela não só a subutilização de um dos principais instrumentos legais da Lei
Maria da Penha, mas também o desconhecimento generalizado sobre o tema. No estado, 28% das mulheres negaram terem sofrido violência doméstica ou não terem sido vítimas de violência nos últimos doze meses.
No entanto, essas mesmas mulheres relataram ter vivenciado, ao longo do mesmo período, pelo menos uma das situações como: ser humilhada em público, ser chantageada por meio de imagens ou vídeos íntimos, ou ser coagida a realizar atos sexuais contra sua vontade.
- Daniel Angel é estagiário e escreveu esta matéria sob supervisão da edição de O Diário