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TCE rejeita contas de 2023 da Prefeitura de Mogi das Cruzes por falta de investimento na Educação

Investimento mínimo na Educação não foi feito em 2023, segundo parecer do TCE; ex-prefeito Caio Cunha disse que já recorre à decisão e que gestão cumpriu a meta

Por Fabricio Mello
11/12/2025 11h41, Atualizado há 6 meses

Prefeitura de Mogi das Cruzes | Julio Nogueira/Semae

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, em sessão ordinária nesta semana, as contas relativas ao exercício de 2023 da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Segundo o TCE, o parecer desfavorável se deu pelo não cumprimento do índice constitucional mínimo de investimentos na Educação. Em nota, o ex-prefeito Caio Cunha (Pode) informou que já está recorrendo (leia mais abaixo).

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, Mogi das Cruzes direcionou 24,89% dos valores arrecadados para a Educação em 2023, sendo que o mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%. Por conta disso, o TCE julgou as contas do exercício como irregulares e emitiu o parecer desfavorável.

Procurado pela redação do O Diário, Caio Cunha disse que avalia a decisão com “tranquilidade” e ressaltou que não se trata de uma decisão final, mas de uma questão técnica e administrativa.

“Além disso, não existe crime, superfaturamento e nem dolo. Se trata de uma questão técnica e administrativa. Nossa gestão cumpriu e ultrapassou o porcentual obrigatório de 25% na Educação. Porém, o TCE-SP não considerou o investimento que fizemos em monitoramento em 30 escolas para oferecer segurança aos alunos. Devido a isso, ficou faltando 0,2% para alcançar o limite obrigatório”, explicou o ex-prefeito.

Caio Cunha também informou que já está recorrendo ao parecer, “apresentando todas as justificativas técnicas e legais para superar essa questão”.

Entenda o processo

A decisão do TCE é um parecer prévio para o processo de julgamento de contas. Após a emissão do voto, o parecer segue para o poder Legislativo responsável – a Assembleia Legislativa, no âmbito estadual, ou a Câmara Municipal, no âmbito municipal.

É o órgão do Legislativo que irá realizar o julgamento das contas. O processo entra em pauta e caberá aos parlamentares decidirem se aprovam, aprovam com ressalva ou rejeitam as contas do responsável pelo Executivo. Para que o Legislativo possa divergir do parecer do TCE, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares da Casa.

No caso da rejeição das contas, o responsável pode responder por improbidade administrativa e ficar inelegível por até oito anos.

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