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Um dia antes da cobrança de tarifa, Justiça proíbe protestos contra pedágio na Mogi-Dutra

Decisão foi assinada nesta sexta-feira (31/10) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes; cobrança começa amanhã (1º/11)

Por Fábio Pereira
31/10/2025 19h19, Atualizado há 6 horas

Mogi-Dutra (SP-088) | Divulgação/PMMC

Um dia antes de os moradores de Mogi das Cruzes começarem a pagar tarifa pelo tráfego na rodovia Pedro Eroles (SP-088), a Mogi-Dutra, a Justiça proibiu manifestações contra a instalação do novo pedágio administrado pela Concessionária Novo Litoral (CNL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (31/10) pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes.

De acordo com o processo, a concessionária alegou que grupos estavam organizando, por meio das redes sociais, um protesto na rodovia, o que colocaria em risco a segurança dos usuários e o livre tráfego de veículos. A empresa, responsável pela operação da rodovia Mogi-Dutra desde abril de 2024, pediu proteção judicial para evitar bloqueios na via.

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O juiz deferiu a liminar, determinando a expedição de um mandado proibitório que impede os manifestantes de permanecerem na pista, nos acessos e nos acostamentos da rodovia, devendo manter distância mínima de 200 metros do local. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 100 mil por dia, a ser aplicada de forma solidária a todos os participantes do ato.

“Ainda que se argumente que a manifestação de cidadãos é um direito constitucional (e o é), há certas limitações a esse direito, como a prévia comunicação à Artesp e ao DER, justamente para que a manifestação não impeça outros direitos constitucionais, como a liberdade de locomoção”, escreveu o magistrado na decisão.

A medida tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada caso haja novas ameaças de protestos. O juiz também determinou que as forças de segurança, incluindo o 17º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Rodoviária e o Corpo de Bombeiros, atuem para garantir a fluidez do trânsito e a segurança na região.

Além disso, a decisão proíbe que os funcionários da concessionária sejam importunados durante o trabalho de operação do pedágio, sob a mesma penalidade de multa. A Justiça determinou ainda que os manifestantes sejam citados e intimados no local das manifestações, se necessário com apoio policial.

‘Briga judicial’

A Procuradoria-Geral do Município de Mogi das Cruzes ingressou, em 13 de outubro, com uma Ação Civil Pública pedindo que os moradores da cidade fossem isentos da cobrança de pedágio na rodovia Mogi-Dutra.

Dois dias depois, em 15 de outubro, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, concedeu uma liminar suspendendo temporariamente a cobrança do pedágio para os mogianos, até que o caso fosse analisado em definitivo.

No entanto, essa decisão foi revogada em 24 de outubro pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, que derrubou a liminar e autorizou o início da cobrança.

Já na terça-feira (28/10), a Prefeitura de Mogi das Cruzes apresentou um novo recurso, pedindo o restabelecimento da liminar que suspendeu a cobrança nas rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, que foi negado. O processo segue em tramitação na Justiça. 

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