Homem preso em Itaquá por suspeita de matar gato com golpe de vassoura é liberado após audiência de custódia; vídeo
Suspeito terá que cumprir medidas cautelares; caso aconteceu na segunda-feira (2) e foi registrado por câmeras de segurança
03/11/2026 18h26, Atualizado há 0 horas
Segundo o registro da ocorrência, o homem teria atacado o gato após o animal se aproximar da gaiola de um pássaro pertencente ao suspeito | Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaquaquecetuba
Um homem, de 61 anos, acusado de matar um gato com golpe de vassoura foi preso nesta segunda-feira (2), na Vila Nelly, em Itaquaquecetuba, mas recebeu liberdade provisória nesta terça-feira (3), após audiência de custódia. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão foi concedida sem pagamento de fiança, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A ocorrência teve início após a Guarda Ambiental receber uma denúncia de maus-tratos a animal doméstico. De acordo com a Prefeitura de Itaquaquecetuba, no local, os agentes constataram que o gato já estava morto.
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Conforme o registro da ocorrência, o homem teria atacado o animal depois que ele se aproximou da gaiola em que estava um pássaro pertencente ao suspeito. O momento foi registrado por câmeras de segurança:
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), a tutora do animal foi quem acionou a guarda municipal. A pasta informou ainda que o suspeito admitiu ter golpeado o gato.
Além disso, a Guarda Ambiental apreendeu cinco aves silvestres que estavam em posse do suspeito. Segundo a SSP-SP, três das aves estavam sem anilhas de identificação e duas com documentação desatualizada. O homem foi encaminhado à Delegacia Central de Itaquaquecetuba e foi preso em flagrante por maus-tratos a animais com resultado morte e por manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização.
A liberdade provisória foi concedida nesta terça-feira (3), mas o suspeito deverá cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer bimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, não se ausentar da comarca por mais de dez dias sem autorização judicial e comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado.