Programa Remédio em Casa vira lei em Suzano
Foi publicada hoje (15) a lei municipal que institui a entrega de medicamentos contínuos para idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos
Sessão Ordinária de Suzano | Divulgação: Ricardo Bittner/ Secom Suzano
Reportagem de: O Diário
Edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) publicou hoje (15) a lei municipal 5.532/2024, que institui no município de Suzano o Programa Remédio em Casa.
A legislação prevê a entrega de medicação de uso contínuo para idosos, pessoas com deficiência e doentes crônicos que sejam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para obter o benefício, é necessário residir em Suzano e estar cadastrado na Secretaria de Saúde.
De acordo com o vereador Jaime Siunte (PSDB), responsável pela autoria do projeto, a entrega dos remédios a domicílio trará benefícios para o setor público, visto que pode evitar a aglomeração de pessoas nas unidades básicas de saúde (UBSs).