Redes Sociais e o STF
A lei teve origem num debate anterior e foi sancionada na época do governo Dilma Rousseff, mas ensejou discussão de cunho constitucional
29/06/2025 12h10, Atualizado há 9 meses
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“O STF novamente no centro do debate”
A Lei 12965/2024, conhecida como marco civil da internet, dispõe sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até aí, normal, afinal a vida em sociedade precisa de regulação em muitas situações e é inegável que a internet é um campo aberto para que qualquer pessoa possa expressar suas ideias e divulgar conteúdo dos mais variados tipos.
O artigo 19 da lei, que trata da responsabilização do provedor de internet em face da liberdade de expressão – aqui dizendo resumidamente – esteve essa semana no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do dispositivo.
A lei teve origem num debate anterior e foi sancionada na época do governo Dilma Rousseff, mas ensejou discussão de cunho constitucional, o que explica ter chegado ao STF a matéria para ser por ele decidida quanto à responsabilização das redes, sua notificação e agilidade.
Falamos da responsabilização civil pelo conteúdo que viole a intimidade de uma pessoa, por exemplo, conteúdos ilícitos, ainda que de terceiros, se o provedor deixar de bloquear uma postagem após ser notificado.
Com uso de inteligência artificial os provedores têm capacidade técnica de reconhecer conteúdos ilícitos, nudez infantil e promoção de crimes nas redes sociais. Trabalham tão bem para vender, precisam atuar para policiar.
Não se trata de uma simples responsabilização, e é nessa roda que o STF entrou para tratar de uma matéria extremamente relevante na atualidade, embora sobre uma lei de 11 anos atrás.
Sim, há uma crítica ao quanto o STF atua para regular “legislando”, mas convenhamos, nosso Congresso Nacional, mais preocupado com emendas e detenção do poder sobre o orçamento público e eleições, precisa fazer sua lição de casa e legislar mais do que se preocupar com palanque eleitoral, por isso o STF está sempre em voga.