TJ-SP derruba liminares que suspediam cobrança de pedágios na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga
Decisão atende a um pedido do Estado e da Artesp, que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a suspensão permanecesse
25/10/2025 13h29, Atualizado há 6 meses
Mogi-Dutra (SP-088) | Divulgação/PMMC
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta sexta-feira (24), as liminares que impediam a cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão atende a um pedido do Estado de São Paulo e da Agência Reguladora de Transportes do Estado (Artesp), que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a suspensão permanecesse.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes havia obtido liminar que suspendia temporariamente a cobrança do pedágio na Rodovia Mogi-Dutra. A decisão de hoje reverte, de forma provisória, essa liminar, restabelecendo a cobrança nos pórticos de pedágio do sistema Free Flow, modelo de pagamento automático por leitura de placa.
As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes em três processos: uma ação civil pública e duas ações populares. Elas determinavam a suspensão temporária do início da cobrança de pedágio na SP-088 (Mogi-Dutra) e das atividades dos pórticos nas rodovias SP-088 e SP-098, proibindo a emissão de autos de infração por evasão e a aplicação de sanções previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, até julgamento definitivo.
No pedido de suspensão, o Estado e a Artesp argumentaram que a manutenção das liminares poderia comprometer a execução do contrato de concessão das rodovias e gerar prejuízos à concessionária estimados em mais de R$ 5 milhões por mês, além de impactar futuros regimes de concessão e a modicidade das tarifas.
- Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
- Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
- Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Prefeitura vai recorrer
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que continua contrária à cobrança do pedágio e que vai recorrer da decisão. Em nota, o município afirmou que considera a cobrança “uma injustiça e uma ilegalidade contra os mogianos” e estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a administração municipal, a Procuradoria Geral do Município seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de ir e vir dos moradores sem custo adicional. A Prefeitura reforçou que o julgamento derrubado pelo TJ-SP se refere apenas à liminar, e que o mérito das ações ainda não foi analisado.
Além da ação civil pública de número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em tramitação outra ação movida pelo município contra a Artesp, que prevê a isenção da tarifa para motoristas de Mogi e a execução de obras no município. Essa ação ainda não foi apreciada pela Justiça.