Diário Logo

Encontre o que você procura!

Digite o que procura e explore entre todas nossas notícias.

TJ-SP derruba liminares que suspediam cobrança de pedágios na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga

Decisão atende a um pedido do Estado e da Artesp, que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a suspensão permanecesse

Por Ana Lívia Terribille
25/10/2025 13h29, Atualizado há 6 meses

Mogi-Dutra (SP-088) | Divulgação/PMMC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta sexta-feira (24), as liminares que impediam a cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão atende a um pedido do Estado de São Paulo e da Agência Reguladora de Transportes do Estado (Artesp), que alegaram risco de prejuízo à ordem e à economia públicas caso a suspensão permanecesse.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes havia obtido liminar que suspendia temporariamente a cobrança do pedágio na Rodovia Mogi-Dutra. A decisão de hoje reverte, de forma provisória, essa liminar, restabelecendo a cobrança nos pórticos de pedágio do sistema Free Flow, modelo de pagamento automático por leitura de placa.

As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes em três processos: uma ação civil pública e duas ações populares. Elas determinavam a suspensão temporária do início da cobrança de pedágio na SP-088 (Mogi-Dutra) e das atividades dos pórticos nas rodovias SP-088 e SP-098, proibindo a emissão de autos de infração por evasão e a aplicação de sanções previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, até julgamento definitivo.

No pedido de suspensão, o Estado e a Artesp argumentaram que a manutenção das liminares poderia comprometer a execução do contrato de concessão das rodovias e gerar prejuízos à concessionária estimados em mais de R$ 5 milhões por mês, além de impactar futuros regimes de concessão e a modicidade das tarifas.

Prefeitura vai recorrer

A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que continua contrária à cobrança do pedágio e que vai recorrer da decisão. Em nota, o município afirmou que considera a cobrança “uma injustiça e uma ilegalidade contra os mogianos” e estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a administração municipal, a Procuradoria Geral do Município seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de ir e vir dos moradores sem custo adicional. A Prefeitura reforçou que o julgamento derrubado pelo TJ-SP se refere apenas à liminar, e que o mérito das ações ainda não foi analisado.

Além da ação civil pública de número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em tramitação outra ação movida pelo município contra a Artesp, que prevê a isenção da tarifa para motoristas de Mogi e a execução de obras no município. Essa ação ainda não foi apreciada pela Justiça.

Mais noticias

GCM apreende mais 45 kg de entorpecentes em imóvel de Mogi das Cruzes

Polícia prende homem acusado de perseguir e ameaçar ex-companheira, em Itaquaquecetuba

Do fundo do mar ao skincare: conheça os novos ativos marinhos da beleza coreana

Veja Também