TJ suspende regras de escolas cívico-militares em São Paulo por ‘potencial discriminatório’
Segundo a Justiça, regras que ditam a aparência dos alunos afetam expressões culturais e impactam alunos da comunidade LGBT+; decisão também vetou a atuação de militares em sala de aula
12/02/2026 14h24, Atualizado há 2 meses
Escolas cívico-militares iniciaram as atividades no dia 2 | Divulgação/SEED
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente a suspensão das regras estabelecidas pelo programa das escolas cívico-militares (ECIM) de São Paulo. Na decisão, a Justiça acatou a ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que contestou a presença de policiais militares da reserva em sala de aula, entre outros pontos. A decisão foi publicada hoje (12) e cabe recurso. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo informou, em nota, que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão e que a Procuradoria Geral do Estado irá analisar a adoção de medidas cabíveis (leia mais abaixo).
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Na região do Alto Tietê, quatro escolas aderiram ao modelo cívico-militar: Euryclides de Jesus Zerbini e Frei Thimoteo Van Den Broeck, em Mogi das Cruzes; Amalia Maria dos Santos, em Itaquaquecetuba; e Professora Landia Santos Batista, em Ferraz de Vasconcelos. As aulas, já no modelo novo, tiveram início no dia 2.
Na decisão, a juíza dra. Paula Narimatu de Almeida determinou a suspensão da aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos). Segundo a magistrada, as regras estabelecidas pelo programa tem “grave potencial discriminatório“.
Uma das regras suspensas pela decisão da magistrada é a que dita a aparência dos alunos. De acordo com escrito pela juíza na decisão, no programa das ECIM, “expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de
‘adereços do estilo terêrê, entre outros’.“
Além da questão cultural, a juíza cita que as regras impostas pelo programa “podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+“, já que as expressões de diferentes identidades de gênero podem não se conformar aos padrões binários da norma.
“Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, escreveu Paula Narimatu.
PMs em salas de aula
Outra determinação da juíza é sobre a atuação de policiais militares da reserva em sala de aula. Na decisão, ela vetou a atuação dos agentes, alegando extrapolação das competências previstas em lei.
A magistrada cita que uma resolução conjunta das secretarias de Educação do Estado de São Paulo (Seduc) e de Segurança Pública (SSP) limita a atuação dos chamados monitores cívico-militares ao apoio em programas específicos, como o Conviva, a Ronda Escolar e o PROERD.
“Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a premissa insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, escreveu.
A presença dos militares em sala de aula foi questionada pelo MP e pela Defensoria após imagens de monitores, em uma escola de Caçapava, cometerem erros de português durante uma apresentação.
Ainda na decisão, a magistrada determinou o prazo de 48h para a suspensão da aplicação do documento e seus anexos e para que o Governo de São Paulo emita um comunicado “claro e objetivo” em todas as ECIM sobre a suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da obrigação.
A magistrada escreveu, ainda, que a decisão “não impede a continuidade das atividades dos monitores nas competências legalmente estabelecidas“. Cabe recurso da decisão.
O que diz a Seduc?
A redação do O Diário procurou a Seduc-SP e questionou a pasta sobre a decisão da Justiça. Em nota, a Seduc informou que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória e que a Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.
A nota da Seduc também ressaltou que a liminar “não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação“.
“O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, concluiu a nota.