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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues à direção da Polícia Federal

Decisão também reintegra Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Pessoal da PF

Por Fabricio Mello
09/09/2026 09h53, Atualizado há 1 hora

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9), que Andrei Rodrigues seja reintegrado ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também reintegra Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Pessoal da PF e acontece um dia depois dos servidores terem sido afastados dos cargos por uma decisão do ministro André Mendonça, também do STF.

Na decisão, Dino atendeu a um recurso movido por Rodrigues, que alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de um instituo ligado a produtora do filme “Dark Horse”. Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do partido Novo e que a legenda não tem legitimidade legal para solicitar medidas cautelares em um processo penal.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

Ontem (8), Mendonça determinou que Rodrigues e Almada fossem afastados do cargo, argumentando que a urgência era necessária pela gravidade na divulgação de relatórios da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo.

*Com informações da Agência Brasil

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