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Câmara de Mogi decide arquivar pedido de cassação de Caio Cunha

A Câmara de Mogi das Cruzes informa que a mesa diretiva da Casa determinou o arquivamento do pedido de cassação de mandato do prefeito Caio César Machado da Cunha (PODE), protocolado pelo jornalista Mário Berti Filho. Segundo esclarecimentos do Legislativo, a medida foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica, que concluiu que o […]

Por O Diário
11/02/2021 15h53, Atualizado há 66 meses

A Câmara de Mogi das Cruzes informa que a mesa diretiva da Casa determinou o arquivamento do pedido de cassação de mandato do prefeito Caio César Machado da Cunha (PODE), protocolado pelo jornalista Mário Berti Filho.

Segundo esclarecimentos do Legislativo, a medida foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica, que concluiu que o pedido não atende aos requisitos mínimos legais exigidos para a configuração da infração político-administrativa.

Na avaliação dos membros da Mesa Diretiva, o pedido de cassação não aponta qual dispositivo que proíbe a contratação de condenado por ato de improbidade, cuja sentença judicial não tenha proibido.

No pedido, Mário Berti Filho alega que o prefeito praticou ato de improbidade administrativa ao nomear Francisco Cardoso de Camargo Filho, o Cochi, para ocupar o cargo de secretário de Governo da Prefeitura de Mogi das Cruzes, por ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa, quando foi secretário de estado em Santa Catarina.

Cochi, aliás, esteve na Câmara nesta terça-feira (9) para dar sua versão sobre o caso, que envolveu polêmica sobre a compra de mobiliário. Leia mais.

O processo foi protocolado e remetido à Procuradoria Jurídica do Legislativo em 20 de janeiro para orientação sobre o procedimento a ser adotado. No dia seguinte, a Procuradoria Jurídica emitiu parecer orientando apenas quanto ao rito legal a ser apreciado.

Incialmente o pedido de cassação seria incluído para leitura no expediente da primeira sessão ordinária do dia 2 de fevereiro. No entanto, o vereador Maurino José da Silva (PODE) protocolou ofício para que o pedido fosse remetido à Comissão de Justiça e Redação, para emitir parecer e orientar o Legislativo sobre o rito que o processo de cassação deveria seguir.

Como não havia ainda a composição oficial das comissões permanentes, o presidente da Câmara, Otto Flores Rezende (PSD) determinou a remessa dos autos à Procuradoria Jurídica, para exarar novo parecer, agora, com relação ao cumprimento dos requisitos legais mínimos para o conhecimento do pedido.

A Procuradoria Jurídica, no dia 3 de fevereiro, deu parecer concluindo caber à Mesa Diretiva a análise prévia a respeito do preenchimento dos requisitos legais mínimos. No dia 4 de fevereiro, a presidência da Casa remeteu os autos à Mesa Diretiva, para análise e deliberação, tendo em vista o parecer recente da Procuradoria Jurídica.

Por sua vez, a Mesa Diretiva concluiu, de acordo com informações da Câmara, que as decisões demonstraram que os réus naquela ação de improbidade foram condenados a multa administrativa e não houve a suspensão dos direitos políticos ou a proibição de contratação pela administração pública, pois a condenação foi unicamente de multa administrativa.

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