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Festas de fim de ano reacendem debate contra fogos de artifício barulhentos

Relembre a lei estadual que proíbe fogos de artifício e artefatos que geram ruído alto; Mogi das Cruzes também conta com lei municipal que reforça a proibição

Por O Diário
24/12/2025 11h52, Atualizado há 3 meses

Fogos de artifício | Foto: Foto de rovenimages

Com a chegada de datas festivas como Natal e Ano Novo, o debate sobre o uso de fogos de artifício volta a ser uma das pautas principais. Desde 28 de julho de 2021, a Lei nº 17.389 estabelece a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o território paulista, incluindo tanto espaços públicos quanto privado.

Segundo informações da Assembleia Legislativa de São Paulo, a legislação explica, em seu artigo 1º, que a proibição abrange fogos com estampido e artefatos que geram ruído alto, enquanto os chamados fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem barulho, são permitidos.

O descumprimento dessa norma pode resultar em multas significativas, que variam conforme o tipo de infrator, sendo 150 vezes o valor da UFESP para pessoas físicas, e 400 vezes o valor da UFESP para pessoas jurídicas, com valores dobrados em caso de reincidência em até 180 dias.

A justificativa principal para a lei é o impacto dos artefatos sonoros na saúde e bem-estar da população, especialmente entre grupos sensíveis, como crianças, idosos e pessoas com condições médicas que podem ser agravadas por ruídos intensos. O barulho elevado também causa estresse e sofrimento em animais de estimação e da fauna urbana.

Além disso, órgãos públicos e especialistas em saúde têm reforçado que fogos barulhentos estão associados a acidentes, lesões auditivas e queimaduras graves, contribuindo para atendimentos em unidades de saúde durante períodos festivos.

A lei em Mogi das Cruzes

Em Mogi das Cruzes, a Câmara Municipal aprovou, em setembro de 2019, o Projeto de Lei nº 55/17, de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (PV) e Caio Cunha, que proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade.

Na proposta legislativa, que altera o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 8 de julho de 2011, a parlamentar explica que o estampido  provocado pelos shows pirotécnicos pode ter impacto prejudicial à saúde humana e animal. “Há um consenso médico que a exposição ao barulho dos fogos de artifício pode causar perda auditiva gradativa”, destacou a vereadora, na época.

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