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Responsável pelo local foi multado por infringir as Leis Municipais nº 2.928/1985 e nº 7.510/2019, que determinam a proibição de venda, armazenamento e soltura de fogos de artifício com barulho
Relembre a lei estadual que proíbe fogos de artifício e artefatos que geram ruído alto; Mogi das Cruzes também conta com lei municipal que reforça a proibição
Práticas são proibidas por lei em Mogi das Cruzes, mas é necessário que responsáveis sejam flagrados no ato para que haja autuação
Em nota, a administração municipal explicou que a decisão foi tomada pensando no bem-estar de pessoas sensíveis ao barulho e de animais
Para que as autuações sejam feitas, é necessário que os agentes flagrem os responsáveis no momento da infração
Objetivo da norma é proteger a saúde de pessoas e animais, além de garantir maior tranquilidade para as famílias de portadores de TEA