MPF pede suspensão imediata do Free Flow na Dutra, entre Arujá e São Paulo
Ação requer abatimentos proporcionais para usuários frequentes em todas as rodovias federais do país com sistema eletrônico de cobrança
12/12/2025 10h31, Atualizado há 4 meses
Free Flow na Via Dutra | Foto: Divulgação Motiva Rodovias
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um pedido para a suspensão imediata de cobranças do pedágio Free Flow da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), entre Arujá e a capital paulista. A ação civil publica foi ajuizada nesta quinta-feira (11) na 6ª Vara Federal de Guarulhos.
No pedido, a promotoria solicita que o sistema de cobrança eletrônico opere desde já com a aplicação de descontos progressivos aos motoristas, o chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF). O MPF defende que as cobranças sejam suspensas até que a medida seja implementada pela União, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela CCR RioSP.
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O denominado Free Flow entrou em operação no sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos acessos da pista marginal à expressa entre os municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá.
Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o MPF requer que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais do país onde o sistema eletrônico esteja em funcionamento.
DUF
A aplicação do DUF é regulamentada há 30 anos para pedágios convencionais. O objetivo é diminuir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, reduzindo progressivamente o valor das tarifas, de acordo com o número de passagens pelas cabines de cobrança.
O MPF defende que o estabelecimento dos descontos também em modelos Free Flow proporciona justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.
“A omissão na implementação do DUF no Free Flow produz injustiça inversa: o usuário de longa distância, que utiliza a rodovia esporadicamente e paga pedágio convencional, é protegido por um sistema robusto de descontos progressivos, enquanto o usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação.
O aumento do valor do pedágio devido ao maior fluxo de veículos na rodovia – a chamada tarifa dinâmica – é outra questão levantada pelo MPF. Segundo a promotoria, a “injustiça que impacta de forma desproporcional o motorista que circula pela Dutra na região de Guarulhos. Isso porque muitos desses automóveis, que provocam o aumento da tarifa, seguem em direção à Arujá, onde pagam o pedágio manual e são isentos do Free Flow. Assim, quem arca integralmente com a tarifa mais cara é o morador ou trabalhador de Guarulhos, que não é isento e não conta com o desconto de usuário frequente”.
A ação contesta a alegação dos órgãos federais e da concessionária de que o desconto progressivo seria incompatível com o Free Flow na Dutra. Conforme pontua o MPF, o modelo eletrônico de cobrança não integra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que afasta a necessidade de eventual recomposição tarifária ou indenização à empresa com a adoção do DUF.
Vale lembrar que o MPF já foi a Justiça para tratar de questões relacionadas ao Free Flow. Em outubro deste ano, a promotoria obteve uma liminar que proíbe multas a motoristas que deixarem de pagar as tarifas pela passagem nos pórticos de cobrança. A decisão reconheceu que a inadimplência não pode ser considerada infração grave de trânsito, uma vez que a prática não gera insegurança ao tráfego. De acordo com estimativa do MPF, a ordem judicial evita a aplicação anual de aproximadamente cinco milhões de sanções indevidas no trecho metropolitano da rodovia.
“A tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica: é uma escolha política de exclusão tarifária, evidenciada pelo fato de que modelos regulatórios comparáveis demonstram viabilidade material, contratual e operacional do DUF em Free Flow. A existência dessa modelagem estadual – no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade – demonstra a total viabilidade do desconto progressivo no Free Flow”, concluiu Göpfert.
O Diário entrou em contato com a CCR RioSP e solicitou um posicionamento sobre a ação do MPF. A matéria será atualizada assim que houver retorno.