Negociação de dívidas pelo Refis Ferraz começa nesta sexta-feira (15)
Segundo divulgado pela prefeitura do município, os descontos nos juros e multas podem chegar até 100% para pagamentos à vista
13/08/2025 13h04, Atualizado há 12 meses
Equipe da Secretaria de Fazenda receberá os interessados na sede da prefeitura | Foto: Laura Ramos/Secom Ferraz
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos irá lançar nesta sexta-feira (15/8) a Campanha do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 para pessoas físicas ou jurídicas. O programa permite descontos aos contribuintes com dívidas junto à administração municipal. A equipe da Secretaria de Fazenda receberá os interessados para as negociações e formalização dos acordos até o dia 31 de outubro.
Os descontos são escalonados: para pagamentos em até 12 vezes (80% de desconto) nos juros e multas; em até 24 parcelas (desconto de 60%) e em 36 vezes, o desconto é de 55%. As parcelas começam a partir de R$ 76,75 para as pessoas físicas e R$ 139,54 para pessoas jurídicas. Poderão ser inclusos no Refis os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Não serão inclusos no Refis débitos relacionados à multa de trânsito. Segundo divulgado pela prefeitura do município, os descontos nos juros e multas podem chegar até 100% para pagamentos à vista.
Para aderir ao Refis 2025 basta comparecer à Prefeitura de Ferraz, na rua Pedro Foschini, 200, na Vila Romanópolis ou entrar no site www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br e negociar as condições. A expectativa para este ano é de uma negociação de aproximadamente 40 milhões e efetiva de pagamento de 12 milhões até o final do exercício.
Por Dentro
O Refis é o Programa de Regularização Fiscal, uma iniciativa da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que possibilita parcelar dívidas de natureza tributária e não tributária, oferecendo condições diferenciadas de descontos. Podem ser incluídos no Refis, os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU/ Taxa de de coleta de lixo/ Contribuição de Iluminação Pública (CIP); IPTU – Revisão; IPTU – Complementar; Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF; Taxa de Fiscalização, Localização e Instalação – TFLI; Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISS; Multa por Ação Fiscal; Multa Moratória por ação fiscal.
Os documentos necessários para a realização do parcelamento são documentos do imóvel e do contribuinte como cópia simples do documento pessoal (RG/CPF ou CNH); cópia simples do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou internet fixa); espelho/carnê do IPTU. Para os demais casos é necessário verificar toda a documentação exigida para a negociação.