Quem pode receber o décimo terceiro? Entenda as regras e datas
Primeira parcela do benefício deve ser paga até esta sexta-feira (29), com a quitação completa prevista para dezembro
Valor total do décimo terceiro é garantido apenas para quem completou pelo menos 12 meses na mesma empresa | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Reportagem de: Agência Brasil
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, deve ser feito até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela começa a ser depositada a partir de 1º de dezembro e precisa ser quitada até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
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Esses prazos são destinados aos empregados na ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado mais uma vez neste ano. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito
Estabelecido pela Lei 4.090 de 1962, o décimo terceiro salário é garantido a quem trabalhou com carteira assinada por ao menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. Os meses em que o funcionário acumulou 15 dias ou mais de trabalho são contabilizados integralmente para o cálculo da gratificação.
O benefício também contempla trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente. Para demissões sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser realizado na rescisão. No entanto, em casos de dispensa com justa causa, o direito ao décimo terceiro é perdido.
Como é calculado
O valor total do décimo terceiro é garantido apenas para quem completou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Empregados que trabalharam por menos tempo recebem um montante proporcional, calculado com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês com ao menos 15 dias trabalhados.
Por outro lado, faltas não justificadas podem reduzir o benefício. Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de ausência injustificada em um único mês, aquele período é desconsiderado no cálculo.
Tributação
Tributos como Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, para os empregadores) incidem sobre o décimo terceiro salário. No entanto, esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
A primeira metade é paga de forma integral, sem deduções. No caso do Imposto de Renda, os valores referentes ao décimo terceiro são declarados em uma seção específica da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.