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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1)? Entenda

Medida está prevista na  Lei Nº 4.737 de 1965 do código eleitoral

Por Geovanna Albuquerque
02/10/2024 15h53, Atualizado há 23 meses

Prisões não podem ser realizadas durante cinco dias antes e até 48 horas depois das eleições | Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE

Durante os cinco dias que antecedem o primeiro turno das eleições municipais, que neste ano será realizado no primeiro domingo (06/10), e até 48 horas depois da votação os eleitores não podem ser presos. A norma está prevista na Lei Nº 4.737 de 1965 do código eleitoral, no entanto, há exceções.

Apesar da norma que impede as prisões durante o período, as prisões podem sim ser realizadas em caso de flagrantes e por sentença condenatória inafiançável, ou seja, se a pessoa já estava respondendo por um processo criminal e a sentença é dada durante esse período. Além disso, a prisão ainda pode ser efetuada em caso de desrespeito ao salvo-conduto, em outras palavras, quando se tenta impedir um eleitor de votar.

“O código eleitoral prevê essa ‘exceção’ com relação as prisões para garantir o direito de voto das pessoas e evitar alguma interferência no resultado das eleições. Então sempre que houver uma eleição, seja municipal ou presidencial, acontece esse procedimento”, explica a advogada criminalista Ana Caroline Luminati.

Ademais, a legislação também prevê que candidatos não podem ser presos ou detidos em até 15 dias antes das eleições, exceto em casos de flagrante. Neste ano, a medida está em vigor desde o dia 21 de setembro.

A norma também é válida em caso de segundo turno nas eleições que, em 2024, podem ser realizadas no dia 27 de outubro.

Vale lembrar, que a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que o segundo turno só será realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar caso nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase.

  • Texto supervisionado pela redação de O Diário.

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