Mogi discute a criação do Conselho e do Fundo Municipal do Procon
A Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor da Câmara se reuniu na manhã desta quarta-feira (10) com coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, para discutir a mudança na legislação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), prevista no projeto de lei do Executivo, em tramite no Legislativo. O […]
Reportagem de: O Diário
A Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor da Câmara se reuniu na manhã desta quarta-feira (10) com coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, para discutir a mudança na legislação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), prevista no projeto de lei do Executivo, em tramite no Legislativo.
O objetivo é melhorar o atendimento aos consumidores, investir no Procon Digital e ampliar investimentos em tecnologia e publicidade orientativa a fim de evitar fraudes, além de investir em melhorias ao consumidor
O encontro, coordenado pelo presidente da Comissão, vereador Edson Santos (PSD), contou também com a presença do secretário-adjunto de Governo, Rubens Pedro, que pontuou sobre uma das sugestões do Legislativo.
A coordenadora explicou que a cidade tem hoje o desafio de fazer com que a estrutura do órgão de defesa do consumidor seja compatível com o tamanho de Mogi das Cruzes, o que justifica a proposta do projeto de instituir na cidade o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon).
Segundo ela, “a criação do conselho amplia a defesa ao consumidor, pois por meio dele será possível ouvir outras opiniões e ter outras agendas sociais. Com o Fundo Municipal, a gente pode conseguir outros recursos para mais investimentos em publicidade orientativa a fim de evitar fraudes, ou investir em melhorias para a questão educacional do consumidor”, explicou Fabiana Bava.
O presidente da Câmara, vereador Marcos Furlan (PODE), presente no encontro, defendeu a proposta e falou sobre a importância de ampliar o atendimento do Procon da cidade. “Os mogianos não sabem que nós atendemos as cidades vizinhas e isso traz muitas demandas para o nosso Procon”, pontuou.
A iniciativa tem o apoio também da vereadora Inês Paz (PSOL), que fez uma sugestão sobre a composição do Conselho Municipal, propondo a participação de um representante da Secretaria de Saúde entre os membros do Conselho. A coordenadora do Procon afirmou que é uma alteração que pode ser feita sem problemas.
Ao final da reunião, o vereador Edson Santos falou sobre a iniciativa da Prefeitura em debater o projeto com os parlamentares antes da votação do projeto na Casa.
“É muito importante que cada projeto da Prefeitura seja debatido antes de ir ao plenário. Isso valoriza o trabalho do vereador e, consequentemente, o trabalho do Legislativo municipal”, afirmou.
Justificativa do projeto
O projeto de lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon) e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, e dá outras providências. A medida foi solicitada pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor.
A matéria diz que o órgão de defesa do consumidor, o Procon, foi implantado em Mogi das Cruzes em 1992, por meio de um convênio celebrado com o Governo Estadual, por intermédio da Fundação Procon.
Desde então, a cada cinco anos, o referido convênio é renovado, com o compromisso de o Executivo Municipal manter ativa a política pública de proteção e defesa do consumido, por meio do fornecimento de estrutura física, material e recursos humanos para o seu funcionamento. A parte da Fundação Procon é a de manter a colaboração técnica de orientação e de formação dos servidores.
Porém, de acordo com a justificativa do projeto, desde essa época, o Procon Municipal tem crescido e hoje atende os munícipes por intermédio de suas cinco unidades (Sede – Prefeitura, Centro, Braz Cubas e Jundiapeba), bem como os consumidores que se utilizam do mercado local, mas que residem em cidades vizinhas, como Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis, que não dispõem de Procon municipal.
Acontece que as constantes alterações do mercado de consumo, com a criação dinâmica de novas formas de aquisição e fornecimento de serviços, exigem uma adaptação do atendimento aos consumidores, melhoria na qualificação dos servidores, criação de novas formas de apresentação da reclamação por meio de plataformas digitais, implementação de processo digital que possibilite a consulta online de consumidores e fornecedores, bem como a implementação de setores bem definidos que possam ter dedicação exclusiva a determinadas atividades, visto que a dupla função, em virtude da demanda, não tem se mostrado viável.
O texto lembra ainda que Mogi das Cruzes é uma cidade com cerca de 456 mil habitantes, ou seja, um grande mercado consumidor, o que aponta para a necessidade de regulamentação de um Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, visto que a atuação isolada do órgão é limitada e a participação social e técnica de outros setores poderão colaborar para a solução de casos graves que envolvem empresas de grande porte, entre outros assuntos da mesma natureza.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, segundo o projeto, trará benefícios ao órgão e à Prefeitura, visto que viabilizará a possibilidade de pleitear a destinação de verbas federais disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Direito do Consumidor, de forma direta, bem como de emendas parlamentares, o que poderá permitir a implementação de projetos como o do Procon Digital.
“A busca de verbas destinadas especificamente a essa política pública permitirá o crescimento do Procon, sem onerar o município, que se responsabiliza pelo custeio da estrutura física e dos recursos humanos utilizados. Dessa forma, com o Procon Municipal atuando com mais dinâmica em seu atendimento, com regular atividade educativa e fiscalizatória aos fornecedores e com interação social para a solução de problemas, garantirá o aumento nas conciliações e na harmonização das relações de consumo, bem como a consequente redução no número de ações judiciais refletirá de forma prática na melhoria da qualidade de vida da população e no pleno exercício da cidadania”, reforça o texto da matéria.