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Câmara de Mogi prorroga Plano Municipal de Educação 23/24 até o fim de 2025

Proposta, de autoria da prefeita, atende à uma solicitação da Secretaria de Educação, que pediu a prorrogação do PME para "assegurar a continuidade da execução das metas"

Por O Diário
16/04/2025 09h11, Atualizado há 12 meses

Conselho Municipal de Educação também emitiu um parecer favorável à extensão do PME 23/24 | Divulgação/CMMC

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 31 de dezembro de 2025. O plano havia sido instituído pela Lei nº 7.893, de 12 de janeiro de 2023, com validade inicial para o biênio 2023/2024.

A proposta de prorrogação, de iniciativa da prefeita Mara Bertaiolli (PL), foi formalizada por meio da Mensagem GP nº 2/2025, encaminhada ao Legislativo, com justificativa fundamentada na solicitação da Secretaria Municipal de Educação. A pasta apontou a necessidade de ampliação do prazo para assegurar a continuidade da execução das metas e estratégias do PME, em conformidade com a legislação federal vigente.

O texto aprovado altera o artigo 1º da legislação original, estabelecendo:

“O Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 7.893, de 12 de janeiro de 2023, para o biênio 2023/2024, continuará vigente e em prosseguimento à execução de suas metas e estratégias até o dia 31 de dezembro de 2025.”

Outro ponto de destaque na justificativa é a recente prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE), prevista na Lei Federal nº 14.934/2024, que reforça a pertinência da medida no âmbito municipal. Também embasa a prorrogação o Parecer CME nº 09/2024, emitido pelo Conselho Municipal de Educação, que manifesta posicionamento favorável à extensão da vigência do PME.

A prefeita Mara Bertaiolli salientou que a prorrogação do plano é condição indispensável para a inserção do município no novo ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR 5), do Ministério da Educação (MEC). A adesão ao PAR 5 permite o acesso a políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação, incluindo ações como formações continuadas, aquisição de materiais pedagógicos e realização de obras de infraestrutura.

Durante a tramitação do projeto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação apresentou emenda modificativa ao artigo 2º, acatando parecer da Procuradoria Jurídica da Casa. Com a alteração, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.”

Concluída a análise sob os aspectos jurídicos e regimentais, a Comissão manifestou-se favorável à regular tramitação da matéria, não havendo óbices legais para sua aprovação.

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