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Mogi apresenta programa para o cidadão negociar dívida com a prefeitura de forma personalizada

Embora a proposta já tenha sido apresentada, o projeto de lei que a formaliza ainda será encaminhado à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

Por Ana Lívia Terribille
21/05/2025 12h44, Atualizado há 11 meses

Ideia é oferecer acordos personalizados aos contribuintes | Foto: Fabricio Mello/O Diário

A Prefeitura de Mogi das Cruzes apresentou, nesta quarta-feira (21), o Programa Municipal de Transação Fiscal, que cria uma nova modalidade de regularização no município. Inspirado em modelos utilizados pelo Estado de São Paulo, o programa permite que os contribuintes realizem acordos personalizados para quitar dívidas inscritas em dívida ativa — como o IPTU, por exemplo. Multas, fraudes e outros débitos não tributários não serão contemplados.

Embora a ideia tenha sido apresentada, o projeto de lei que a formaliza ainda será encaminhado à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

A iniciativa busca modernizar a política de arrecadação do município, com maior flexibilidade na negociação com os devedores. Segundo a Prefeitura, o tradicional Refis tem se mostrado cada vez menos eficaz justamente pela falta de alternativas personalizadas. “Não é um simples Refis, mas uma nova forma de se renegociar as dívidas”, disse a prefeita Mara Bertaiolli (PL) durante uma coletiva de imprensa.

A proposta do Acordo Mogiano é que o contribuinte possa procurar a Prefeitura e formalizar um contrato específico para sua situação. Esse acordo, depois de firmado, será publicado, permitindo que outros cidadãos com casos semelhantes também o utilizem como referência para negociação.

Além dos acordos individuais, a nova legislação prevê a criação de editais voltados a grupos específicos, como grandes devedores, donos de áreas ou microempresas. Em situações complexas, a administração municipal também poderá oferecer transações específicas para pacificar os débitos.

Benefícios do programa

A transação será limitada a débitos já inscritos em dívida ativa. No entanto, o contribuinte terá a opção de adiantar a inscrição do débito para negociar, sem custos adicionais — ou seja, sem incidência de honorários.

Quando aplicados, os honorários incidirão apenas sobre o valor líquido (já com benefícios), e poderão ter descontos — o que não ocorre, por exemplo, na legislação estadual.

Outro benefício é a possibilidade de abatimento no valor principal da dívida, desde que o débito tenha mais de seis anos de inscrição e seja considerado irrecuperável. Na legislação estadual, esse prazo é de dez anos.

O prazo máximo geral de parcelamento será de 60 meses. Já pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão ter até 72 meses para quitar suas dívidas. Os prazos seguem os mesmos da Lei Complementar nº 136/2017, atualmente em vigor.

Requisitos para participação

  • Confessar a dívida;
  • Renunciar a eventuais alegações de direito;
  • Apresentar uma revelação patrimonial completa;
  • Manter garantias associadas aos débitos;
  • Estar em dia com obrigações correntes;
  • Passar por análise da capacidade de pagamento.

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