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Suzano irá multar quem não usar máscaras em locais abertos e fechados

A Prefeitura de Suzano adotou medidas mais rígidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, com objetivo de ampliar a adesão aos protocolos sanitários e regras que visam prevenir a disseminação da doença. Desde esta sexta-feira (19), quem sair às ruas da cidade sem máscaras será multado em R$ 250,00, sendo que em caso de reincidência, […]

Por O Diário
19/03/2021 22h05, Atualizado há 64 meses

A Prefeitura de Suzano adotou medidas mais rígidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, com objetivo de ampliar a adesão aos protocolos sanitários e regras que visam prevenir a disseminação da doença. Desde esta sexta-feira (19), quem sair às ruas da cidade sem máscaras será multado em R$ 250,00, sendo que em caso de reincidência, o valor passa para R$ 500,00. Já se a infração ocorrer em ambiente fechado, a penalidade será de R$ 1 mil. 

O projeto de lei de autoria do prefeito Rodrigo Ashiuchi (PL), aprovado pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal, torna obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual artesanais ou industriais, conforme a legislação sanitária, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos e privados remunerados. A Lei nº 5.277, de 18 de março de 2021, foi promulgada pelo chefe do Executivo e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico.

No entanto, a obrigatoriedade do uso da proteção facial será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.

Também há multa em Suzano para quem desrespeitar a proibição de realização de festa clandestina aberta ao público, em imóveis localizados em áreas residenciais ou não, sejam em ambiente urbano ou rural na cidade. Neste caso, o descumprimento acarretará, solidariamente ao proprietário do imóvel, organizador do evento e todos que concorrerem para sua realização, na multa de R$ 5 mil, cancelamento do evento e apreensão dos equipamentos e produtos de consumo disponibilizados no local.

Em caso de reincidência, o valor será de R$ 10 mil, além de cancelamento do evento e apreensão dos equipamentos e produtos de consumo. Considera-se festas clandestinas os eventos de agrupamento ou aglomeração de pessoas, sem a devida obediência às normas legais em área urbana ou rural, mediante a cobrança ou não de ingresso.

A fiscalização, no caso do uso de máscaras e proibição de festas clandestinas, ficará a cargo dos servidores da Vigilância Sanitária, agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito.

 

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