TJ suspende lei que transforma GCM de Itaquá em Polícia Municipal e prefeito vai recorrer
Medida gerou reação do prefeito Eduardo Boigues (PL), que utilizou as redes sociais para criticar a suspensão da lei

Suspensão da lei pelo TJ interrompe, por ora, a tentativa de Itaquaquecetuba de se antecipar a outras cidades paulistas | Foto: Divulgação
Reportagem de: Ana Lívia Terribille
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a lei municipal que elevava a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba à categoria de Polícia Municipal. A decisão anula os efeitos da norma aprovada na cidade, que foi protocolada após um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de guardas municipais realizarem policiamento ostensivo, desde que respeitadas as competências das polícias Civil e Militar.
A suspensão ocorreu após o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo ingressar, nesta terça-feira (11), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei municipal. O pedido, feito por meio de liminar, foi atendido pelo TJSP, barrando temporariamente a legislação.
O prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), classificou a decisão como “lamentável” e argumentou, em um vídeo nas redes sociais, que a medida contraria o entendimento do STF, que, em fevereiro, reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que ampliam a atuação das GCMs no policiamento urbano.
“Primeiro, é constitucional, segundo o STF. Está pacificada, portanto, esta questão. Segundo, trata-se de uma decisão tomada em Plenário, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das GCMs”, afirmou.
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Ainda segundo o prefeito, o Executivo recorrerá para garantir que a GCM de Itaquá, bem como outras guardas municipais do país, sejam reconhecidas como forças policiais. “Recebi com indignação essa decisão do Tribunal de Justiça suspendendo uma lei de Itaquaquecetuba”, disse.
STF sobre a atuação das guardas municipais
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588 em fevereiro deste ano, decidiu que os municípios podem regulamentar a atuação das guardas municipais na segurança urbana, desde que não ultrapassem as atribuições das polícias Civil e Militar. O entendimento prevê que as GCMs podem atuar no policiamento ostensivo, no patrulhamento comunitário e na prevenção de crimes, além de realizarem prisões em flagrante quando necessário. No entanto, não possuem poder de investigação.
Com base nessa decisão, Itaquaquecetuba aprovou uma lei transformando sua GCM em Polícia Municipal, medida que foi publicada no Diário Oficial do Município. A mudança previa que os agentes atuassem em patrulhamentos, blitze e prisões em flagrante, ampliando suas atribuições para além da proteção patrimonial e ronda preventiva, que eram suas funções designadas.
Decisão judicial
A suspensão da lei pelo TJ interrompe, por ora, a tentativa de Itaquaquecetuba de se antecipar a outras cidades paulistas, como São Paulo e Guarulhos, que ainda discutem a ampliação do papel de suas guardas municipais. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Na decisão, o desembargador Ademir Benedito, relator do caso, alegou que os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 403, de 26 de fevereiro de 2025, do Município de Itaquaquecetuba, que renomeia a Guarda Civil Municipal, são inconstitucionais.
Segundo o autor, há ofensa direta ao que consta na Constituição Estadual de São Paulo (CESP), pois o pedido para renomear a guarda é incompatível com o artigo 147, que autoriza as cidades a terem guardas municipais. Além disso, segundo a decisão, há desrespeito também ao artigo 144 da Constituição Federal, que aponta quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que os municípios podem ter “guardas municipais”.
O magistrado ressaltou que entende a constitucionalidade das ações de segurança urbana atribuídas a GCM após mudança do STF, como a prisão em flagrante, mas não reconhece a alteração do nome como constitucional. A decisão alega, ainda, que o documento apresentado contempla a utilização de despesas públicas e que há a possibilidade de que a “norma pode vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário (cofres municipais) e aos próprios munícipes”.