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Justiça acata denúncia do Republicanos e determina que Caio Cunha retire outdoor com propaganda antecipada

Placa estava localizada em um imóvel na Vila Partênio; em nota, prefeito disse que recebeu a decisão “com tranquilidade”

25 de junho de 2024

Caio Cunha | Divulgação

Reportagem de: Fabricio Mello

Após uma denúncia movida pelo Republicanos de Mogi das Cruzes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o prefeito da cidade e pré-candidato à reeleição, Caio Cunha (Pode), retire um outdoor com propaganda antecipada.

Na decisão, publicada na tarde de segunda-feira (24), a juíza eleitoral Ana Carmem de Souza Silva entendeu que apesar do conteúdo da placa não trazer propaganda eleitoral explícita, o material daria “amplo destaque” a Caio Cunha. Com isso, seria “evidente o cunho eleitoral subliminar” do outdoor. Confira um trecho da decisão:

“[…] não se afere, em um primeiro momento, pedido explícito de voto. Todavia, tal fato por si só não torna os dizeres automaticamente em irrelevante eleitoral. […] Não obstante, não há como se negar o amplo destaque dado, no material afixado, à imagem do pré-candidato à prefeitura de Mogi das Cruzes, Sr. Caio Cesar Machado da Cunha, quando é sabido que este tem a pretensão de concorrer às Eleições Municipais de 2024, não se limitando a mensagem em apenas divulgar o novo número da legenda do partido. Assim, evidente o cunho eleitoral subliminar do material afixado, […]”

Na deliberação, a juíza ainda destaca que a utilização de outdoors é proibida, mesmo durante a campanha eleitoral, sob pena de multas que podem ir de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

“Em contínua análise, sabe-se que o meio utilizado para veiculação da mensagem – outdoor – consiste em meio proibido inclusive no período de propaganda eleitoral autorizado, nos termos do §8º do art. 39 da Lei nº 9.504/97 […].”

A placa foi instalada em imóvel que fica entre a avenida Vereador Narciso Yague Guimarães e a rua Duarte de Freitas, na Vila Partênio. Na decisão, a juíza determinou a remoção do outdoor em até 24 horas, contadas a partir da data de recebimento da deliberação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A assessoria de Caio Cunha, enquanto pré-candidato, foi acionada pela redação do O Diário e, em nota, disse receber “com tranquilidade a decisão” e já “determinou as adequações do espaço” conforme determinado pela juíza. A nota ainda ressalta que Caio Cunha respeita e defende a Justiça.

Nova acusação

Essa é a segunda ação movida contra o prefeito Caio Cunha com acusação de campanha antecipada. Na semana passada, o União Brasil – que, assim como o Republicanos, compõe a chapa da pré-candidata Mara Bertaiolli (PL) – acusou o prefeito de  praticar campanha antecipada durante o lançamento de sua pré-candidatura.

Segundo a denúncia feita pelo partido contra o Podemos, houve pedido de votos durante o ato e distribuição de material impresso irregular. Entretanto, a Justiça acatou somente parte da denúncia e determinou busca e apreensão dos impressos na sede do Podemos para averiguação.

Pelas redes sociais, o prefeito Caio Cunha responde e ironizou a acusação do União Brasil. Na ocasião, em um story, ele havia dito que “a gente [o Podemos] fez uma baita de uma pré-campanha e só resta pra oposição chorar.” 

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